Fabio Werneck Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeuma empresa do simples nacional em sp compra mercadoria de outro estado, que tambem é do simples nacional, tenho que recolher a diferença de aliquota de icms
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Fabio Werneck Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeuma empresa do simples nacional em sp compra mercadoria de outro estado, que tambem é do simples nacional, tenho que recolher a diferença de aliquota de icms
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Fabio.
A empresa optante pelo Simples do estado de SP recolhe o diferencial de alíquota em compras para industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou ativo, caso a alíquota interestadual for inferior à interna, conforme descreve o art. 115, XV-A do RICMS/SP:
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
Caso lhe interesse, temos vários comentários a respeito do tema neste tópico.
Mas antes deste cálculo, precisa-se saber qual a finalidade e qual é a NCM do produto adquirido. Caso esta mercadoria seja para revenda, há necessidade de verificar se a mesma não se enquadra na sistemática da substituição tributária pois, caso isso ocorra, será necessário o recolhimento da ST, e não do diferencial de alíquotas.
Att.
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