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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Aliquota

FREDERICO SOUZA

Frederico Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 15:35

Olá..
Gostaria de saber como que faz o calculo da diferença de aliquota para as notas que vem fora do estado?

Onde que, na nota fala que a empresa nao gera credito de ICMS e é optante pelo simples nacional, nessas notas eu faço o calculo?

Quais notas realmente, eu faço o calculo? 9com detalhes, se possivel)


Desde já, agradeço antecipadamente

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 16:07

Frederico Souza.

Sera aplicado o diferencial de aliquota nas operaçoes de compra de ativo fixo, material de consumo e tambem sobre o frete ( quando a mercadoria carregada for destinada a ativo fixo ou a uso e consumo da empresa)

Em relaçao a duvida ref a compra de empresa simples nacional informo que o comando constitucional, expresso no inciso VII do § 2º do art. 155, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, determina a adoção de alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto. Nessa hipótese, caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Dispõe o inciso I do § 1º do art. 42, Parte Geral do RICMS/2002, que o contribuinte mineiro fica obrigado a recolher o valor do imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual 12% para 18% = 6%), na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte no Estado, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente e de utilização do respectivo serviço de transporte.

Portando voce tera que pagar o ICMS diferencial de aliquota sim, mesmo adquirindo de empresas optandes pelo simples nacional.


Georgito

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