Frederico Souza.
Sera aplicado o diferencial de aliquota nas operaçoes de compra de ativo fixo, material de consumo e tambem sobre o frete ( quando a mercadoria carregada for destinada a ativo fixo ou a uso e consumo da empresa)
Em relaçao a duvida ref a compra de empresa simples nacional informo que o comando constitucional, expresso no inciso VII do § 2º do art. 155, em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, determina a adoção de alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto. Nessa hipótese, caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Dispõe o inciso I do § 1º do art. 42, Parte Geral do RICMS/2002, que o contribuinte mineiro fica obrigado a recolher o valor do imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual 12% para 18% = 6%), na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte no Estado, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente e de utilização do respectivo serviço de transporte.
Portando voce tera que pagar o ICMS diferencial de aliquota sim, mesmo adquirindo de empresas optandes pelo simples nacional.
Georgito