Bom dia, Carlos Augusto de Oliveira Santos!
Regulamento do ICMS - Estado do Rio de Janeiro
Aprovado pelo Decreto nº 27.427 / 2000 (DOE de 22.11.2000)
Última alteração - Decreto n° 45.022 / 2014 (DOE de 05.11.2014)
Livro VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL
ANEXO II - DOS LIVROS FISCAIS - (Convênio S/N°/70)
CAPÍTULO VII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
Art. 8° O livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), modelo 9, leiaute 17 do Anexo IV, destina-se ao lançamento, por período de apuração, dos totais dos valores contábeis e dos valores fiscais relativos ao ICMS, das operações de entradas e de saídas de mercadorias, bem como das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação utilizados ou prestados, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o CFOP, de que trata o Título IX do Livro VI.
§ 1° O livro RAICMS é utilizado por todo estabelecimento inscrito como contribuinte do ICMS, que esteja obrigado à escrituração fiscal.
§ 2° A escrituração do livro RAICMS é feita com base no livro Registro de Entradas e no livro Registro de Saídas.
§ 3° Serão lançadas no livro RAICMS, no quadro "Débito do Imposto", item 002 "Outros Débitos", com as anotações cabíveis no campo "Observações", as diferenças de imposto devido apuradas pelo contribuinte.
§ 4° No tocante às entradas de mercadorias, insumos, bens do ativo imobilizado, bens de uso e materiais de consumo, e aos serviços de transporte e de comunicação tomados, observar-se-á o disposto no Capítulo II do Título VI do Livro I deste Regulamento.
§ 5° Os estabelecimentos detentores de créditos acumulados, em razão das operações e prestações destinadas ao exterior, devem observar o previsto no Livro III deste Regulamento.
§ 6° Os estornos de créditos e os estornos de débitos fiscais serão lançados, respectivamente, no item 003 do quadro "Débito do Imposto" e no item 008 do quadro "Crédito do Imposto".
§ 7° Em substituição ao RAICMS, poderá ser determinado o uso de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).