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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial Aliquota e Ativo Imobilizado - Lançamento Livro

CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS

Carlos Augusto de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 11:36

Bom dia a todos

Estou com duvidas de como preencher o livro de apuração de icms do rj quanto aos seguintes valores :

Aquisições de outro estado com 12 % de icms - 19% icms rj

Icms - 6% fecop 1%

Compra de Ativo Imobilizado - R$ 15,00 R$ 1,50 cfop 2551
Compra de Uso e Consumo de outro estado - R$ 20,00 R$ 2,00 cfop 2556
Serviços de Fretes - R$ 25,00 R$ 2,50 cfop 2354


Duvida: Como devo lançar no meu livro de apuração de icms nos campos de outros creditos e outros débitos ?

Os valores acima são apenas como exemplo.

Carlos

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:29

Bom dia, Carlos Augusto de Oliveira Santos!


Regulamento do ICMS - Estado do Rio de Janeiro
Aprovado pelo Decreto nº 27.427 / 2000 (DOE de 22.11.2000)
Última alteração - Decreto n° 45.022 / 2014 (DOE de 05.11.2014)

Livro VI - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL
ANEXO II - DOS LIVROS FISCAIS - (Convênio S/N°/70)
CAPÍTULO VII - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

Art. 8° O livro Registro de Apuração do ICMS (RAICMS), modelo 9, leiaute 17 do Anexo IV, destina-se ao lançamento, por período de apuração, dos totais dos valores contábeis e dos valores fiscais relativos ao ICMS, das operações de entradas e de saídas de mercadorias, bem como das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação utilizados ou prestados, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o CFOP, de que trata o Título IX do Livro VI.

§ 1° O livro RAICMS é utilizado por todo estabelecimento inscrito como contribuinte do ICMS, que esteja obrigado à escrituração fiscal.

§ 2° A escrituração do livro RAICMS é feita com base no livro Registro de Entradas e no livro Registro de Saídas.

§ 3° Serão lançadas no livro RAICMS, no quadro "Débito do Imposto", item 002 "Outros Débitos", com as anotações cabíveis no campo "Observações", as diferenças de imposto devido apuradas pelo contribuinte.

§ 4° No tocante às entradas de mercadorias, insumos, bens do ativo imobilizado, bens de uso e materiais de consumo, e aos serviços de transporte e de comunicação tomados, observar-se-á o disposto no Capítulo II do Título VI do Livro I deste Regulamento.

§ 5° Os estabelecimentos detentores de créditos acumulados, em razão das operações e prestações destinadas ao exterior, devem observar o previsto no Livro III deste Regulamento.

§ 6° Os estornos de créditos e os estornos de débitos fiscais serão lançados, respectivamente, no item 003 do quadro "Débito do Imposto" e no item 008 do quadro "Crédito do Imposto".

§ 7° Em substituição ao RAICMS, poderá ser determinado o uso de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).

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