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Remessa de Industrialização - Confecção de Roupas

Bruno Vitzel

Bruno Vitzel

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 13:01

Pessoal, boa tarde

Trabalho em um empresa que produz suas peças de vestuário e as vende, tanto para Revendedores quanto para o Consumidor Final.

Nós terceirizamos a confecção. Ex.:

Compramos o tecido de uma empresa - Ela nos emite uma nota de venda.

Recebemos a tecido e enviamos uma nota de Remessa para Industrialização - CFOP 5901

Essa empresa faz o corte e manda para a Estamparia, porém ela faz duas notas, uma de retorno para nós e outra do valor do serviço.

Essa empresa de corte não poderia mandar diretamente um nota de Remessa para a Estamparia? Qual seria o CFOP?
A descrição do produto mudaria? Pois enviei tecido e vão me mandar peças já cortadas.

Caso não esteja claro, me perdoem e perguntem que tento elucidar.

Att,
Bruno

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:19

Bom dia Bruno Vitzel

Compramos o tecido de uma empresa - Ela nos emite uma nota de venda.

Neste caso, consideramos finalizada a operação.

Recebemos a tecido e enviamos uma nota de Remessa para Industrialização - CFOP 5901

Empresa A envia a mercadoria para a Industrialização (CFOP 5901) para Empresa B (responsável pelo Corte).

Essa empresa faz o corte e manda para a Estamparia, porém ela faz duas notas, uma de retorno para nós e outra do valor do serviço.

Empresa B (responsável pelo Corte) não faz a Estamparia, portanto retorna apenas o Corte para você. Provavelmente para facilitar, ela mesmo manda o material para a Empresa C (Estamparia).

Essa empresa de corte não poderia mandar diretamente um nota de Remessa para a Estamparia? Qual seria o CFOP? A descrição do produto mudaria? Pois enviei tecido e vão me mandar peças já cortadas.

Peço a ajuda dos colegas do Forum, para me corrigir se eu estiver equivocado.

No meu mode de entender, a Empresa B não pode enviar a mercadoria para a Empresa C em seu nome (em nome da Empresa A). Em que sentido falo isso. A pergunta é simples: nessa transação, qual é a relação comercial que você está tendo com a Empresa C? Portanto, o correto seria, a Empresa B devolver para você o material cortado, e você emitir uma Nota Fiscal para a Empresa C estampar. Caso contrário, estaremos considerando que a Empresa B, deveria ter emitido uma Nota Fiscal com CFOP 5.901 para a Empresa C, que devolveria para a Empresa B o material estampado. Estou relatando isso, para que haja uma harmonia na cadeia comercial entre as Empresas.

Em relação a descrição do produto, é preciso saber se dentro da Cadeia do NCM do Produto, tem código para o mesmo produto, só que cortado. Acredito que, se não há modificação na característica física do produto no corte, não haveria o porque mudar a NCM, e automaticamente a descrição do produto. Agora, depois que a mercadoria foi estampada, ai sim, poderíamos cogitar a mudança de característica do produto. Mas nada impede também termos duas descrições "Tecido" e "Tecido cortado", uma vez que é muito pouco provável que a NCM venha mudar.

Uma coisa é certa, e quero adiantar antes que algum colega cogite isso: não acredito que este caso seja de Venda Triangular, normalmente, nas operações relativas à circulação de mercadorias, onde a mercadoria objeto de comercialização é entregue diretamente ao estabelecimento que consta como destinatário na Nota Fiscal que acoberta a operação. Porém, é comum, quer pela facilidade logística quer pela entrega rápida, o contribuinte realizar a venda para uma determinada pessoa jurídica e solicitar que a mercadoria seja entregue a estabelecimento de terceiros, operação esta denominada de "Venda à Ordem", "Venda por Conta e Ordem" ou "Operação Triangular". Então, vamos descartar isso.

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