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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUBST. TRIBUTARIA TINTAS

CRISTINA

Cristina

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 16:05

boa tarde,

tenho uma industria de tintas que se enquadrou no simples nacional a partir de janeiro/2008.
estou com duvidas quanto aos impostos que deverao ser recolhidos a parte do das, por ela ter substituicao tributaria.
quais esses impostos que deverao ser recolhidos a parte, no caso de vendas para revenda e para consumidor final?


se alguem puder me ajudar, eu agradeço..

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 16:42

Consulte a legislaçao do seu estado sobre o diferencial de aliquota.

Aqui em MG por exemplo, se uma empresa optante pelo simples nacional comprar alguma mercadoria de ativo fixo ou material de consumo de outro estado( idenpendente se a empresa remetente tambem for optante pelo simples nacional) ela devera recolher o diferencial de aliquota.

Fora isto nao vejo nenhum outro imposto que possa ser recolhido na sua empresa.

Georgito

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 17:03

Ok, deixe eu ver se eu entendi

Sua empresa é optante pelo simples nacional e seu produto é passivel de ST correto?

No caso somente vai ter o ICMS ST, caso a mercadoria tenha finalidade de revenda, ou seja, nao podera ser passivel de ST venda a consumidor final

Se tambem o produto for relacionado com ST, e tiver protocolo celebrado entre os estados, fica o remetente obrigado ao diferencial de aliquota por ST.

Voce nao precisa recolher o ICMS s/operaçoes proprias (vendas), o SIMPLES NACIONAL e a unificaçao de todos os impostos pagos em uma unica guia ( é claro com algumas excessoes tipo o ST).

Georgito

CRISTINA

Cristina

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 08:22

BOM GEORGITO...

é dessa maneira que eu estava recolhendo...
Mas tive a informação de que para contribuintes do Estado de São Paulo, em operaações internas, deverá ser recolhido o icms próprio a parte tbm...

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