x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.172

DEvolução interestadual produtos com ST empresa RPA

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 18:02

Boa tarde a todos,



Uma empresa RPA de SP comprou de outro Estado mercadoria com ST (terá obrigação de recolher antecipação do imposto no ato da entrada em SP "GNRE"), mas no dia seguinte devolve 70% da mercadoria ao fornecedor.
PERGUNTO.... o que fazer com o ST nesse caso? eu recolho a GNRE somente dos produtos que realmente vão ficar na empresa? Lembrando que a devolução nao ocorreu no ato da entrega.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 08:41

Bom dia Gil.

Como a mercadoria entrou no Estado de SP e o pagamento antecipado incide na entrada da mercadoria no estado, entendo que a empresa deverá recolher a ST de todos os produtos, e posteriormente pedir restituição dos valores comprovando a devolução dos produtos.

Art. 426-A do RICMS/SP:

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição.


Att.

Att.

Marcos Braga
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 08:56

Marcos Braga,

Bom dia, isso mesmo que verifiquei, terei que recolher e se quiser recuperar esse valor do imposto tenho que seguir a Portaria CAT 17/99.


Obrigado pela ajuda..

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Alex Rodrigo dos Santos

Alex Rodrigo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:12

Boa tarde Gil,

Tudo bem ?

Estou com a mesma situação aqui, gostaria de saber, caso possa me informar, se utilizou o Artigo 269 inciso II ou IV e se houve necessidade de solicitar autorização ao Posto Fiscal.
A Legislação é quase sempre interpretativa, o que gera muitas dúvidas, espero que possa me dar uma luz.

Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade