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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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O Icms ST pago na entrada da mercadoria 

FRANK TEIXEIRA COSTA

Frank Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 18:58

Boa tarde,

Bom... não sei se já consta esse tópico aqui, procurei e não entrei nada a respeito.
Trabalho numa empresa onde todos os produtos que ela compra para revenda é recolhido o ICMS ST logo na entrada quando passa pela Sefaz, isso quando vem de outro estado (Resolução GSEFAZ 0024/2012 - SEFAZ_AM). A empresa não paga ICMS pelas saídas, já que na entrada se aplica a MVA. A dúvida é, esse ICMS ST pago eu devo informar no Sped fiscal? Em qual registro?

Desde já agradeço.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 08:52

Frank, bom dia.

Pelo que li no manual, estas informações devem ser apresentadas no registro C179:

REGISTRO C179: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01).
Este registro tem por objetivo informar operações que envolvam repasse, dedução e complemento de ICMS_ST nas operações interestaduais e nas operações com substituído intermediário.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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