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Alíquota ISSQN

Gustavo Balestrin Correa

Gustavo Balestrin Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Controlador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:01

Bom dia
Tenho um cliente com sede no município de São Leopoldo, o serviço que ela presta tem alíquota de ISSQN de 3,00%.
Quando ela presta serviço para uma PJ de outro município, o ISSQN deve ser retido com alíquota do município tomador do serviço ou alíquota do município do prestador?

Obrigado

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:11

Bom dia Gustavo,

Sua empresa é do simples nacional ou esse valor de ISS é um incentivo do seu município?

Se sua empresa for do simples - permanece a alíquota de 3,00%, pois é o valor do ISS que você para no DAS.

Se for um incentivo fiscal do seu município - Você precisa verificar se a retenção é devida no local da prestação, caso seja, a alíquota deverá ser de acordo com o município onde o serviço está sendo prestado.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att,

Anderson França.

Gustavo Balestrin Correa

Gustavo Balestrin Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Controlador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:16

Bom dia Anderson.

A empresa é optante pelo Lucro Real.
Fiquei em dúvida, pois essa empresa do Município de São Leopoldo prestou serviço para o município de Pelotas, onde a alíquota é de 3,5%.
Entrei em contato com a Prefeitura de Pelotas, e me passaram que a alíquota que deve ser utilizada é a da cidade prestadora do serviço.

Achei estranho essa colocação, pois até onde sabíamos deveria ser de acordo com a cidade do tomador do serviço.

Obrigado.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 10:03

Sr. Gustavo,

Essa colocação do tomador, do ISS ser retido com o percentual da prefeitura do prestador, talvez seja pelo motivo do ISS ser devido no local do prestador (São Leopoldo).

Obs.: Alguns serviços, por mais que seja retido pelo tomador, a retenção não é devida no local da prestação do serviço, ou seja, o ISS é de direito do município onde sua empresa está sediada. Por esse motivo o valor da alíquota continua a mesma.

Att,

Anderson França.

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