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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda Interestadual para contribuinte de ICMS consumo- iten

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 16:40

Celia Maria da Silva,

Se já houve antecipação, antes houve um pagamento para um determinado estado, se não há convenio entre Rio e SP para esse produto será uma venda com tributação normal e recolhimento da diferença da aliquota interestadual com a interna do Rio, se há convênio, terá que ser feita novamente a Antecipação tributária com a IVA-ST, Entre em contato com a SEFAZ de SP para restituição da primeira antecipação que foi efetuada para o estado de São Paulo, pois a mercadoria não irá circular em SP e sim no Rio.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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