Jonathan Henrique da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista TecnologiaPessoal, boa noite!
Por favor me ajudem a tirar uma dúvida, me cadastrei no MEI e preciso emitir nota fiscal.
Então eu gostaria de saber os passos que devo tomar?
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Jonathan Henrique da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista TecnologiaPessoal, boa noite!
Por favor me ajudem a tirar uma dúvida, me cadastrei no MEI e preciso emitir nota fiscal.
Então eu gostaria de saber os passos que devo tomar?
Anderson Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi de acordo com o site do sebrae:
Nota fiscal
O que o MEI precisa saber sobre Nota Fiscal
O MEI é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
- Na compra de produtos usados e antigos de pessoas físicas, normalmente adquiridos sem nota fiscal, como deve ser procedimento correto quanto a comprovação da entrada de mercadoria?
Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual.
- Após a formalização como devo proceder para emitir a Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços?
Deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF. Após autorizado pela Secretaria(s) de Fazenda(s), deverá procurar uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.
O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
- O MEI pode enviar encomendas via correios ou transportadora para outros estados para pessoas físicas sem nota fiscal?
Todas as mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadora, para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas. As mercadorias enviadas sem a Nota Fiscal poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.
- As empresas que trabalham com venda porta a porta, com consultoras credenciadas como Pessoa Física e que enviam os produtos com a Nota Fiscal em nome da própria consultora, podem se formalizar como MEI, com loja própria? Como fica a contabilidade nesse caso?
Como a nota fiscal é emitida pela fabricante em nome de pessoas físicas (normalmente consultoras), o MEI e revendedor como Pessoa Jurídica, deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada destes produtos, em sua própria Nota Fiscal, visando acobertar a operação fiscal, ingressando com esta mercadoria em seu estoque para posterior revenda, conforme nosso entendimento, sendo que, não é obrigado a emitir a Nota Fiscal de Venda, para o consumidor pessoa física. Observe também o que prevê a legislação tributária de seu Estado.
Jonathan Henrique da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista TecnologiaAnderson Muito obrigado pela ajuda.
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