Marisa de Campos
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoContribuinte emitiu NF-e com destaque do ICMS indevidamente. Conforme Artigo 63 inciso VII, observado o parágrafo 4o. RICMS - SP o contribuinte poderá estornar esse débito desde que o adquirente emita carta de não aproveitamento de crédito!
No caso em questão o adquirente é pessoa física e a NF-e será apresentada no programa da Nota Fiscal Paulista, pergunto como proceder?