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diferença de aliquota de icms st

DANIEL DIAS

Daniel Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 18:00

boa tarde, pesquisei no site porem não achei a resposta para minha duvida.
tenho um cliente que é do simples de sc, ele compra de industria e o produto tem st porem quando ele vende este mesmo produto ele destaca st, minha duvida esta na compra ele paga o valor da st junto a nota, ex: ele comprou de uma empresa o valor de 698,60 valor do icms st deu 4,72 logo ele pagou 703,42.
quando ele for vender esses produtos e destacar ao cliente dele pois ele revende para supermercados e pra consumidor final, no caso de supermercado ele destaca o icms para eles, logo ele tem que recolher o icms st denovo ou ele não precisa uma vez que o valor veio recolhido na industria.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:48

Daniel Dias,

Não, o produto já houve antecipação tributária na venda da industria, agora você será um contribuinte substituído e fará uma nota de venda com o CFOP 5405 no produto que houve antecipação sem descriminação de ICMS.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


DANIEL DIAS

Daniel Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:05

Bom dia Luiz Filipe, obrigado pela resposta e pela ajuda, porem ainda estou com duvidas, pois trata-se de uma empresa do simples ele funciona como uma distribuidora, ele compra os produtos das industrias onde vem os valores da substituição tributaria, porem ele vende estes produtos para todos os seguimentos de empresas seja, consumidor final, postos de combustiveis que aproveitam st e supermercados, esta nota que ele tira no valor da venda, ou seja, ele comprou por 10 reais da industria e revendeu por 12,00 essa diferença precisa ser recolhida ou realmente ele nao tem obrigação em recolher a diferença pois ja foi recolhido na fonte.
Obrigado.

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:50

Daniel Dias,

Bom dia, a antecipação é feita uma unica vez, diferente da tributação por cadeia que é a que normalmente acontece.

Exemplo tributação por cadeia:

Compra produto por R$100,00 com um ICMS de 17% = R$17,00 destacado na nota, na venda R$110,00 x 17% = R$ 18,70 quando uma empresa não é do SN que não é o caso da sua ela aproveita o crédito de R$ 17,00 da compra.

Já na ST ou Antecipação Tributária é feito um único recolhimento, esse método foi criado pra evitar a sonegação que ocorria constantemente no meio da cadeia.

Exemplo:

Compra um produto por R$100,00 e ele será tributado com uma MVA de 35,00% então a base de calculo dele será R$ 135,00 x 17% = R$22,95 que será um custo repassado ao contribuinte substituído e os próximos da cadeia não serão tributados.

Vale lembrar que isso é um exemplo a grosso modo, pois cada caso de antecipação é um caso, existem vários convênios que regem isso.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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