Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroBom dia!
Caros,
Como deve proceder uma empresa RPA que comprou um equipamento (com a finalidade de REVENDA) de outra empresa que é optante pelo Simples Nacional localizado em outro estado, resolve utilizar este equipamento na linha de produção de uma de suas Filiais?
Existe alguma legislação que isente o recolhimento do diferencial de alíquota neste caso, ou então alguma legislação que permita a empresa se credite do valor recolhido no diferencial de alíquota no meu CIAP ( mesmo tendo comprado de empresa optante pelo Simples Nacional)
Se esta empresa comprou esta mercadoria em 09/2014, porém vai passar a utilizar este equipamento em sua linha produtiva apenas em 12/2014, o diferencial de aquilota deverá ser recolhido com juros e multa?
Quais seriam as penalidades caso este material continuasse no "estoque" como material para revenda, porém estivesse sendo utilizado internamente?
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles