Ricardo Alvarez
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SuportePrezados.
Bom dia,
Gostaria de verificar com os senhores que possuem mais experiência no ramo e questionar onde e como consigo ver na legislação atual, que não podemos homologar um sistema de automação comercial que emite cupom fiscal dentro do estado de São Paulo, que permita o operador de caixa informar o valor de um produto no momento da venda.
Fui informado que por lei, todos os produtos cadastrados deverão ter preços pré estabelecido e não haver alteração do preço manualmente, a menos que se faça um desconto ou acrescimo, mas aparecer uma telinha no momento da venda e colocar o valor desejado, nunca, quando tratamos de Cupom Fiscal e Paf-ECF.
Poderiam me ajudar a enxergar onde está esta lei ?
Gostaria de ler o artigo, mas não encontro em lugar algum.
Obrigado.