
Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada Reinaldo!
respostas 346
acessos 279.935
Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigada Reinaldo!
Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa Tarde a todos.
Venho mais uma vez, pedir o auxilio de vocês.
Temos uma empresa de São Paulo/SP, Simples Nacional no Ramo da construção Civil, mas que não possui mais empregados, neste mês de Janeiro começou a prestar serviços a uma empresa de Mairiporã, que solicitaram a retenção de ISS na fonte.
Sei que o imposto deve ser pago no local da prestação do serviço.
LC Nº 116, DE 31/07/2003
Art. 3o O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Minha duvida é quanto a Alíquota do ISS a ser retido.
Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2011.
Art. 1º, § 1º. A tabela constante do Anexo 1 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos:
I - prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo;
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). PJ 5%
Devo seguir esta tabela do municio de Mairiporã
Ou seguir a Tabela do Simples Nacional
Simples Nacional Anexo IV
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
Agradeço desde já,
Rodrigo.
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Rodrigo,
A empresa prestadora de serviço de construção civil de São Paulo, deve informar ao tomador a qual alíquota estará submetido no Simples Nacional, para que o tomador possa fazer a retenção.
Se isso não for feito, o tomador de Mairiporã realizará a retenção de acordo com a alíquota aplicável pela legislação desse município.
{...}
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Revson Vasconcelos Alves,
Tenho uma informação diferente a respeito da não informação da aliquota quando o prestador é optante do Simples Nacional, estou anexando trecho do artigo 21 da Lei Complementar 123/06:
Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos HumanosMeus sinceros agradecimentos a Reinaldo Fonseca e Revson Vasconcelos Alves.
O tomador queria a retenção de ISS direto no valor de 5 % conforme legislação municipal (município de Mairiporã).
Utilizarei a tabela do simples em que a empresa se enquadra, e farei o destaque na nota fiscal.
Mas uma vez, muito obrigada pelo esclarecimento.
Cilmara Gonçalves Papalardo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, preciso de auxilio.
Uma empresa, Simples Nacional, prestou serviços de corretagem de câmbio, aqui mesmo na cidade de São Paulo, porém, o tomador do serviço insiste para que haja retenção de 5% do ISS na nota emitida.
Aleguei que, a empresa é Simples Nacional e, por este motivo, paga ISS pelo DAS (2%) e que, se houver destaque, a mesma não poderá se creditar do valor.
Alguém saberia me dizer se há no PGDAS um campo para informar o valor do ISS retido, eu já procurei e não encontrei nada, alguém poderia me ajudar ?
Ele está me bombardeando com partes da legislação onde é citado as retenções, mas pelo que pude perceber, seriam retenções para empresas da construção civil.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Cilmara no anexo que voce recolher tem a opção de iss retido por substituição tributaria
Cilmara Gonçalves Papalardo
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Você vai destacar o percentual o qual esteja na tabela atual que você recolhe o simples.Exemplo 2,79%
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Cilmara Gonçalves Papalardo,
Somente para completar a correta resposta do colega Luciano Fayer Bastos, o amparo legal para tal está no art 21 (que eu havia postado dia 20/01/2017).
Cilmara Gonçalves Papalardo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Reinaldo Fonseca , Luciano Fayer Bastos.
Agradeço imensamente pela atenção e ajuda de vocês.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Reinaldo obrigado pelo complemento.Cilmara disponha
Breno Pimenta Ribeiro Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
Tenho uma NF de serviço tomado e nesta nota não há impostos retidos, porém no campo "Valor dos serviços" é informado o "Valor do ISS'.
Entendo que por não terem impostos retidos não há obrigação do tomador em paga-los, correto? Neste caso, o prestador é que irá pagar o valor de ISS?
Em resumo, para que serve esta informação do Valor de ISS, quando não há retenção de impostos?
Att.
Carlos Roberto Deoliveira
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBreno ,
Não é bem assim , dependo do serviço o tomador tem que reter mesmo que na Nora ão tenha destaque e pedir que a NF seja corrigida
Abs
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Breno Pimenta Ribeiro Lima,
O principal é nos atermos a legislações sobre os assuntos que estamos analisando. no caso que comentou, o simples fato de não existir a retenção na nota fiscal, não indica que não tenha que reter, para afirmar isso precisamos conhecer a legislação a respeito do assunto, se no seu caso o tomador for um substituto tributário, nomeado por força de lei, ele deve pedir para que a nota seja corrigida e deve reter o ISS.
O valor de ISS consta na nota por ser uma informação importante, onde alguma prefeitura irá receber esse valor, pois mesmo que o tomador não faça a retenção para posterior recolhimento o prestador irá recolher esse valor.
Breno Pimenta Ribeiro Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigado amigos.
Irei estudar as legislações pertinentes, para ter melhores condições de identificar os casos de retenção mesmo sem indicação na NF.
Att.
Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia !
Estou com um problema! Um prestador de serviço, emitiu uma nota fiscal eletrônica para pagamento. Na mesma consta que a empresa é SIMPLES NACIONAL.Entretanto ao consultar o cnpj da empresa para saber se realmente ela está enquadrada no SIMPLES, descubro que a mesma não é.
Por se tratar de cessão de mão de obra, ocorre o recolhimento de INSS e Iss.
Gostaria de saber como farei o recolhimento do ISS. Pois ao entrar no site da prefeitura e consultar as notas (através da senha web), a empresa declara ser optante do SIMPLES, e não consta o recolhimento do imposto. Poderei recolher através da Guia Avulsa de DAMSP?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Thais Cristina Nobrega da Silva,
Se a empresa consta na Nota Fiscal como optante e não é, pessoalmente, pediria primeiro para a empresa corrigir a nota, nem aceitaria uma nota errada.
Oruam
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeprezados, boa tarde,
Sou iniciante na area tributaria e preciso de ajuda.
Estou com uma situação que tenho que emitir uma NFSe pela prefeitura de Saquarema-RJ onde a empresa prestadora do serviço é da cidade e o serviço de construção civil está sendo realizado na cidade tbm. A empresa tomadora do serviço, esta locada no Rio de janeiro e NÃO é optante pelo Simples Nacional.
É a primeira vez que tenho que emitir NFSe, pesquisei e verifiquei que o cód. do serviço é 07.02, a aliquota é de 5% e o tomador que pagaria o ISS, correto? estou correto? Tem mais alguma particularidade que possam me alertar?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Oruam,
Como é iniciante vou te dar uma pequena dica para minimizar as duvidas.
Para saber em que município o ISS deve ser recolhido vc deve analisar somente qual o serviço foi realizado, se existe CEPOM(ou algo similar nos municípios envolvidos) e onde está o estabelecimento do prestador.
O local do estabelecimento do tomador e se o tomador ou prestador é ou não optante do simples nacional são informações irrelevantes para saber onde recolher o ISS. Considerando que estamos tratando de contribuintes que recolhem o ISS sobre o faturamento e não ISS fixo.
O subitem da Lista de Serviços para construção civil é o 7.02, apesar que podem existir "tarefas" específicas que se enquadram em outros subitens como por exemplo o serviço de engenharia que é o subitem 7.01.
Quanto a alíquota vc deve analisar se o prestador é optante, o fato do tomador ser ou optante não é determinante para sabermos qual a alíquota. Se o prestador for optante terá de ver em que faixa ele está enquadrado no momento e se não for terá de ver qual a alíquota do município onde foi prestado o serviço para o subitem 7.02.
Qualquer duvida pode questionar novamente.
Oruam
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeCaro Reinaldo, obrigado pela sua ajuda e atenção.
Não consigo encontrar respostas se terei que recolher impostos federais, ja que a TOMADORA não é Simples nacional.
No meu caso, veja se estou correto?
A empresa no qual emitirei a nota, A PRESTADORA do serviço, É OPTANTE pelo Simples Nacional, localizada no municípios de Saquarema onde o serviço está sendo prestado.
Irei somente demonstrar na nota o valor do ISS de 5%. Estou correto? E posteriormente recolherei o DAS.
Att,
Muito obrigado
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Oruam,
Vc misturou as coisas... são duas analises distintas...
1 - local onde será colhido o ISS... não é determinante! A legislação analisa onde o prestador está estabelecido e onde o serviço foi realizado.
2 - Alíquota do ISS ... é determinante! Quando é optante tem usar os Anexos e quando não é tem usar as alíquotas dos municípios.
Seu caso:
Se a faixa do Anexo ao qual a empresa está sujeita estiver em 5% está correto.
Oruam
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeEsclarecido Reinaldo.
Muito obrigado!!!
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Pessoal.
Estou com uma dúvida urgente!
Aqui no escritório nós temos uma empresa de construção civil - anexo IV do Simples Nacional.
Ela prestou um serviço de; 01023 - Execução de obras de const. civil, para uma empresa de São Bernardo. O tomador do serviço está nos informando que o Iss nesse caso deve ser retido pelo tomador, porém ao emitir a nota o campo para informar que Iss foi retido não fica habilitado e assim nós não conseguimos informar a alíquota do Iss, nem que o ele foi retido.
O que eu devo fazer nesse caso??!
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Suelen,
O Serviço que descreveu está relacionado ao subitem 7.02 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, e para esse serviço o ISSQN deve ser recolhido onde o serviço foi realizado, portanto, correto o pedido do tomador em reter o ISS.
Recomento que procure a prefeitura de seu município e veja o que está acontecendo com o sistema deles, outro detalhe, é verificar se está utilizando o subitem correto ao emitir a NFS-e.
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Reinaldo!
Porém, o sistema da Prefeitura de SP só nos deixa informar que foi retido quando marcamos a opção "Tributado fora de São Paulo" no local de incidência.
Tania Regina
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeOlá Suelen...bom dia!
É exatamente isso que você precisa fazer. Marcar essa opção, pois o ISS desse código de serviço é devido no local onde o serviço é prestado, ou seja, em São Bernardo. E é obrigação do tomador reter.
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalEntendi, obrigada Tania!!!
Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Estou com uma dúvida.Um prestador de serviços de vigilância,segurança ou monitoramento de bens e pessoas( Cód. de serviço 07870), optante pelo simples nacional, deve reter ISS?
A nota que o prestador nos enviou não possui destaque do imposto, mas o cód. do serviço , segundo o site da prefeitura de São Paulo, retém o imposto.Como procedo?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Thais Cristina Nobrega da Silva,
O serviço a que se refere está relacionado ao subitem 11.02 da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, e em conformidade com o artigo 3º da referida lei o ISS é devido onde o serviço é executado, por esse motivo, independente de legislação, acho interessante a retenção para facilitar o recolhimento.
Recomendo que peça para ele corrigir a Nota Fiscal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade