OLA BOA NOITE ,
Estou com uma tremenda dúvida ... Uma Empresa EPP e optante pelo SIMPLES com sede SP capital , prestadora de serviços de Construções Civil ou seja uma sub empreiteira , e como tomadora também situada como sede na Capital de SP , prestou serviços em Municípios diversos ... Ribeirão Preto , Sertãozinho , Sumaré etc. Todos dentro do território do Estado porém fora dos limites do Município de SP , capital . A Prefeitura de São Paulo está cobrando valores referentes a ISS , somente de uma tomadora onde ocorreram a maior parcela de serviços da sub empreiteira , ocorre que segundo meus conhecimentos para a incidência de tal tributo , deve ser no local onde a prestação ocorreu efetivamente ( prestação de serviços ) para que a hipótese de incidência esteja caracterizado , e os serviços de construção civil são uma das exceções a regra , onde o local é na prestação efetiva do serviço , porém a Prefeitura de São Paulo invadiu a legitimidade para a cobrança e não respeitou os limites territoriais , certo ? A Tomadora reteve os ISS e efetuou pagamento na cidade de Ribeirão Preto conforme a alicota progressiva prevista , ocorre em algumas cidades como Sertãozinho e Sumaré as cidades são isentas por lei municipal especifica para a Construção Civil por ser obra de HIS ( Habitação de Interesse Social ) . A Prefeitura de São Paulo , capital , se legitimou pela cobrança de ISS , por q o dito empreiteiro ou sub empreiteira não estava efetuando o pagamento regular relativo ao SIMPLES NACIONAL e a DAS , e está cobrando os tributos referentes a todas as notas , inclusive de cidades onde já foram pagos e os que são isentos , isto pode ocorrer , sei q existe uma resolução para a cobrança de ISS devido , mas a que pese esta cobrança feita é nula , ilegal e inconstitucional , certo ? é isso msm ? o q ocorreu ?? A Prefeitura ainda efetuou bloqueio da emissão das notas , como o empreiteiro precisava emitir nota , fez um parcelamento , a ultima pergunta é se ainda cabe ou se é possível recurso ou alguma argumentação a tempestividade do prazo e a confissão quanto ao parcelamento e a divida total ??