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Retenção de ISS de empresas simples nacional

Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 22:37

Corretíssimo, devemos nos preocupar com o ISS no município onde o serviço foi prestado, aqui em nossa região aconselhamos a gerar a nota, no final da competência informar os ISS conforme portal do SIMPLES, marca as duas opções referente a serviço prestado no município e em outro município, e informa normalmente, posterior anexamos junta a nota, copia do lançamento e do recolhimento, provando que está quite com o fisco, evitando assim a bitributação... Mas cada escritório tem suas rotinas, esta foi a que achei mais viável, visto que os municípios sempre querem reter os 5% e em muitas vezes os contador ainda lança normalmente no PGDAS. Isto sem falar que nos município onde usam o talão, pra autorizarem novos, eles querem chegar nota por nata, e se não tiver este processamento anexado, sempre da enchimento de saco.

Willian

Willian

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:27

Prezados,

Sou dono de empresa e tenho conhecimento muito limitado quanto à legislação vigente sobre o ISS referente ao Simples Nacional.

Minha empresa faz parte do Simples Nacional com CNAE 7119-7/03 .

Há 01 mês fechei contrato com uma empresa construtora que possui sede em Itaboraí-RJ.
Minha empresa é de Salvador/BA e faz serviços de Desenhos Técnicos, ou seja, desenhamos as informações enviadas pelo cliente, no caso a construtora.

Minha dúvida é quanto ao pagamento do ISS.

Segundo a prefeitura de Itaboraí-RJ tenho que pagar o ISS nesta cidade e para isto o tomador tem que reter o pagamento, porém, como informado, não fazemos serviço de construção mas sim de Desenhos.

E a prefeitura de Salvador? Quando vou emitir a nota eletrônica a opção de tributação do ISS fora do município é bloqueada.

Vou pagar o imposto duas vezes? É isto mesmo?

Gostaria de ajuda dos senhores.

Obrigado.

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:54

Prezado Willian,

Bom dia!

Você precisa esclarecer dois pontos:

1 - Qual o código de identificação do serviço prestado, de acordo com a Lei Complementar 116/2003?
Se o código estiver listado no artigo 3º da citada Lei, é devida a retenção.

2 - Se o código não estiver listado, verifique se o município onde o serviço está sendo prestado, exige que prestador de fora efetue um cadastro no municipio. Isso ocorre, por exemplo, no Rio de Janeiro. Aqui existe um cadastro chamado CEPOM. Se o prestador de fora do RJ não efetuar esse cadastro, o tomador fica obrigado à retenção, independente do tipo de serviço prestado. E nesse caso, o prestador é tributado duas vezes.

Um abraço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:25

Caro Willian

O serviço ao qual vc está se referindo é o subitem 7.01 ou o 7.03 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, e tanto um como o outro, o ISS (nesse caso) deve ser recolhido no município onde vc está estabelecido, ou seja, Salvador.

Agora temos de tomar cuidado com o serviço que realmente se executa, pois se houver administração na obra, esse serviço tem de ser recolhido onde a obra é executada, por isso que o que comentei acima só é valido para o desenho propriamente dito. Lembrando que administração e/ou execução é o subitem 7.02.

Correta o posicionamento da colega Tania.


Espero ter ajudado.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Willian

Willian

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:32

Tania/Reinaldo,

Obrigado pelo suporte.
O item da lista de serviços é 03201 - Serviços de Desenhos Técnicos.

Como havia informado, meu papel é apenas elaborar, corrigir e dar suporte de acordo com as informações apresentadas pela Obra.
Não há execução de trabalhos no local da obra, visita ou outro caso correlacionado.
Inclusive executo os trabalhos bem distante da Obra que fica em Itaboraí/RJ.

Tania,

Trabalhei no Rio capital e conheço o sistema do CEPOM, inclusive meu processo foi indeferido algumas vezes por burocracias como "conta telefônica, energia...", um absurdo! Mas isto é outro assunto.

Liguei para a prefeitura e me informaram que, como o tomador do serviço é construtora, todas as subcontratadas devem recolher ISS lá.
Até comentei se, por exemplo, a empresa subcontratada for de serviços de limpeza, esta tem que pagar ISS? Não precisaram na resposta, mas Informaram que há jurisprudência para tanto.

Informaram que há o GISSONLINE que o cadastro neste não exime o recolhimento. Serve para que, se o tomador não recolha o ISS, eu possa emitir a guia de pagamento do ISS.

Me orientaram também procurar a justiça para definir a questão do pagamento do ISS.
Estou há 01 mês efetuando o serviço e já vou entrar com processo para resolver esta questão? Acho, no mínimo absurdo.
No meu entender, de leigo, o Simples Nacional é regido por lei federal, portanto a guia DAS, onde está incluso o ISS, é pago ao governo federal e este encaminha (ou deveria) pra quem é de direito.

O mais absurdo de tudo é PAGAR DUAS VEZES, isto é uma afronta!

Há alguma forma de excluir/zerar o ISS do DAS, uma vez que o ISS supostamente será retido?

Mais uma vez, Muito Obrigado!!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 13:55

Willian,

No site do PGDAS quando for apurar o DAS e no campo do faturamento, citar que o ISS fora já retido, ai haverá o abatimento no simples.

Tania Regina

Tania Regina

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:48

Willian,

É possível informar a receita que sofreu retenção na fonte em separado, assim não ocorrerá bitributação. Porém, é importante observar que, se a retenção não está prevista na Lei Complementar, o ISS é devido ao município do prestador. Logo, o seu município poderá autuar sua empresa por falta de recolhimento do ISS, idependente da retenção.

O melhor é você conseguir uma liminar para que o tomador não proceda a retenção.

Allan C. Garcia

Allan C. Garcia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 10:12

Bom dia pessoal,

Tenho um cliente aqui em Canoas/RS que emiti as suas NFS-e e não informa o ISS retido, porém quando seu tomador vai realizar o pagamento a este cliente ele efetua o pagamento à menor, alegando o desconto do ISS retido.

Já informei diversas vezes para ela que se não informar a retenção na NFS-e legalmente o tomador de serviços não ficará obrigado a recolher esse valor, por tanto a Prefeitura pode vir a cobrar dela este valor.

Este raciocínio esta correta pela minha parte, correto colegas??


Grande abraço.

Allan C. Garcia

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 16:50

Boa Tarde
Primeiramente gostaria de salientar que sou iniciante no ramo fiscal/contábil. Tenho uma grande dúvida. Os meus clientes que são optantes pelo Simples Nacional eu todo mês apuro o PGDASN e eles recolhem o DAS. Só que eu notei que as NFSe de Sorocaba (prestadas por meus clientes optantes do SN) constam com um valor de retenção do ISS. A minha dúvida é: Como esses prestadores de serviços são optantes pelo Simples Nacional, o único imposto que eles recolhem é o DAS, correto? Eu não devo emitir uma guia de ISS visto que tem um valor retido na NFSe?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 17:04

Boa Tarde,
Vamos ver se entendi bem.

O serviço prestado deve ser devido lá em Sorocaba, por isso a retenção na emissão da NFSe.
Essa retenção será descontada do seu serviço, e repassada ao município pelo TOMADOR do serviço.

No simples nacional você irá calcular receita com serviços, devido a outro município com retenção de ISS.

Abç

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 17:18

Obrigada Marcos! Só que na NFSe está descriminado: ISS a recolher pelo prestador. E ao consultar o sistema de emissão de NFS-e desse clientes, pelo site daqui da Prefeitura de Sorocaba, eu vi que não tem como alterar essa descrição e também não tem como optar por não fazer essa retenção na NFSe. Esses clientes (prestadores de serviços) são de Sorocaba, e essa retenção na NFSe aparece em todas as NFse emitidas, independente do municipio que esse serviço está sendo prestado, mas a maioria dos serviços são prestados para Sorocaba mesmo.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 17:23

Certo, pelo jeito é somente informação do sistema mesmo. O ISS seu já é recolhido no DAS, devido ao seu município de estabelecimento. É bom confirmar com a legislação daí.

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:45

Prezados,

Empresa optante pelo Simples, prestadora de serviço de corretagem de seguros sujeita a retenção de ISS. No fechamento de maio a alíquota de ISS era de 4.31%, sendo assim, passamos essa porcentagem para que o cliente mencionasse na NF.

Pergunta:
Na apuracão de Junho o faturamento de acumulado nos 12 meses fez com que a alíquota passasse a ser 4.61%, com isso o valor retido da apuracão ficou diferente ao da prefeitura de são paulo. Qual a alíquota correta a informar?

At,
Lucas
Agile Wrl Assessoria Contábil
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Tel: (11) 2208-0039
WhatsApp: (11) 97092-9337
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:53

Boa Tarde,

Ate onde sei a alíquota a se utilizar é da última apuração.

O faturamento de Junho mudou a alíquota, mas após o fechamento. Voce não fica adivinhando ou calculando Aliquota nota por nota;


Abçs.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:55

Caro Lucas

A corretagem de seguros está prevista no subitem 10.01 da lista de serviço e não vejo possibilidade de retenção para esse subitem, a não ser que seja feito tanto para prestador e tomador do mesmo município.

Quanto a alíquota, entendo como correta a utilização da alíquota de 4,31%, já que naquele mês ainda não tinha atingido o valor para passar para a alíquota de 4,61%.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 16:57

Lucas,

No mês em que estiver apurando o imposto, você deverá saber o valor da receita total dos últimos 12 meses para saber qual será a alíquota a ser aplicada no mesmo mês.
Como o colega Marcos falou, não se calcula alíquota por nota fiscal, mas sim por período de apuração.
Logo, se em Junho a alíquota passou a ser 4.61% por causa da somatória das receitas dos últimos 12 meses, é esta alíquota que o cliente deverá
adotar para menção na nota fiscal de serviço prestado.

Atenciosamente,

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Caroline Ferreiro Gonçalves Ramalho

Caroline Ferreiro Gonçalves Ramalho

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:50

Por favor, me ajudem com a seguinte situação.

Tenho uma empresa de Técnogia da infomação cnae 6209-1/00, localizada em São Paulo/SP optante pelo Simples Nacional anexo III que emitiu nota fiscal para as cidade de Santana do Parnaiba/SP, o que eu preciso saber é o seguinte, devo emitira o DAS com o ISS devido a outros municípios ou ao próprio município?

"Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao anexo III sem
retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s). Informar
somente as receitas de serviços previstos nos incisos I a XXII e §§ do art. 3º da Lei
Complementar 116/2003, que não tenham sofrido retenção na fonte"


Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local.


obs: O serviço foi prestado no município de São Paulo

Carol F.
WAGNER FREITAS MOTA

Wagner Freitas Mota

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 12:05

Pessoal, boa tarde!

contratamos serviço de sistema segurança e deduziram R$ 8,79 de Imposto a ser recolhido pelo tomador (pelo que entendi é do simples alíquota de 2,79%).

a duvida é: devemos recolher esse ISS?
Consigo recolher nesse valor? R$ 8,79?

agradeço

abs

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:45

Boa tarde Prezados (as)!

Minha empresa é lucro presumido São Paulo-SP, e tomei serviços de construção civil de um prestador de Minas Gerais, um Simples Nacional,
nota fiscal de serviços NFS (papel), na discriminação foi mencionado: Mão de Obra. E mais nenhuma informação, nem de retenção, ou alíquota de ISS SN. Apenas com o total da nf.

Minha dúvida é em relação ao ISS:
* Devo reter o ISS para SP?
* A alíquota será a do ISS - Simples nacional?

Como foi um serviço tomado fora do estabelecimento terei que fazer a NFTS, correto? Porém já verifiquei e esta empresa não tem cadastro no CPOM. sendo assim gerará um valor de ISS para recolher. Ou posso mencionar no campo ISS retido NÃO, se já for recolher na hipótese acima descrita? Pois se deixar no ISS, vai gerar o ISS por meio da NFTS.

Agradeço a atenção,

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Ygor Yuri Gomes de Lima

Ygor Yuri Gomes de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 15:37

Boa tarde pessoal,

Tenho um cliente que está localizado em Cotia, a empresa dele está enquadrada no regime do Simples Nacional. No momento em que fui fazer o encerramento da movimentação no Gissonline, saiu uma guia de ISSQN para pagamento. Entrei em contato com o meu cliente e informe que quem fez o cadastro dele em Cotia, tinha feito errado. Foi alterado o cadastro para que a empresa não pague o ISSQN. A dúvida é a seguinte. Essa guia que foi emitida para pagamento quando o cadastro estava errado, devo instruir meu cliente para efetuar o pagamento ou desconsiderar a guia???

Alguém conseguiria me ajudar?

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 09:09

Bom dia,

Qual a atividade do seu cliente? O endereço não é tão importante; o que importa é onde ele desenvolveu a atividade de prestar serviços.

A lei determina que, ao elaborar o PGdass, você segregue a Receita dele e informe onde ele desenvolveu a sua atividade.


Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:50

Boa tarde pessoal

Tenho um cliente que uma corretora de seguros optante pelo Simples Nacional aqui em Porto Alegre.
Ele tem clientes em São Paulo Capital e Rio de Janeiro Capital.

Ocorre a seguinte situação:

Ele emite as notas fiscais eletrônicas mas não destaca a retenção de ISS, mas quando do pagamento por parte
do tomador o tomador retem o ISS e paga o valor descontando o ISS.

Minha dúvida:

No simples Nacional, ele está na segunda faixa, já é pago o ISS (2,79%) o tomador pode fazer essa retenção?
Ou o meu cliente deve fazer o destaque desta retenção quando da emissão da nota?

E mais uma pergunta , pelo que pesquisei em São Paulo capital se o prestador de outro estado estiver cadastrado na Prefeitura e mostra
que já paga o ISS no seu município de origem não precisa o tomador não pode reter, isso procede?

Agradeço mais uma vez os amigos

Garcia

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 08:58

Bom Dia,
R. Garcia


Se houve a emissão da nota fiscal sem o destaque da retenção, e o tomador a fez no pagamento, estará tendo bis idem , pois terá que fazer o recolhimento no seu DAS para o seu município.
Deve verificar pois o seu serviço, na legislação do município do tomador, deve estar como devido no local de onde presta o serviço. E se o serviço no seu município é devido no estabelecimento prestador.
A LC 116/03 diz que os serviços são tributados no município do prestador, exceto alguns que são devidos no município do tomador. Onde, no Art. 3º não consta o serviço como devido no local do tomador.

Então, via lei federal, o seu imposto é devido somente no local do prestador. Porém, como citei anteriormente, verifica no local do tomador. Se assim for tributado la tambem, para não pagar duas vezes, pode entrar com mandado de segurança ou processo administrativo. É uma guerra fiscal entre municípios pior até que o ICMS.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 20:48

Boa Noite,

Temos uma empresa optante pelo Simples nacional que todo mês tem retenção de INSS, faz a compensação e mesmo assim tem valor a compensar pois a retenção e maior que sua guia de GPS, tem algum forma de ressarcir destes valores junto a Previdência (Receita Federal) pois já consta um montante grande deste valor de retenção.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sábado | 30 abril 2016 | 11:32

Prezado Marcos

Agradeço muito a sua resposta, era o entendimento que eu havia passado para o meu cliente. Mas é sempre
bom "ouvir" dos colegas aqui que tem uma maior vivência nessas situações!

Um grande abraço!!!

Garcia

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