Ricardo Possebon Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde.
Meu cliente vai compra coco ralado pacote de 1 kg ncm 080.1.11.10 do estado de pernambuco. Deve recolher diferença de aliquota ou substituiçao tributaria? Desde ja agradeço a ajuda
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Ricardo Possebon Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde.
Meu cliente vai compra coco ralado pacote de 1 kg ncm 080.1.11.10 do estado de pernambuco. Deve recolher diferença de aliquota ou substituiçao tributaria? Desde ja agradeço a ajuda
Anderson França
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Ricardo, temos duas situações:
primeiro é preciso verificar se essa mercadoria é ST dentro do estado de SP. Se a mercadoria for ST - substituição tributária
1ª - Se sua empresa for do Simples - Paga o valor do ICMS substituição tributária
2ª - Empresa regime "normal" - Paga o valor do ICMS substituição tributária
Se a mercadoria não for Substituição Tributária
1ª Simples - Paga a diferença de alíquota.
2ª "Normal" - se for para revenda paga o ICMS antecipado, se for para uso e consumo paga o diferencial de alíquota.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Att,
Anderson
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