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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferença de estado ou substituiçao tributaria

RICARDO POSSEBON JUNIOR

Ricardo Possebon Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:16

Boa Tarde.
Meu cliente vai compra coco ralado pacote de 1 kg ncm 080.1.11.10 do estado de pernambuco. Deve recolher diferença de aliquota ou substituiçao tributaria? Desde ja agradeço a ajuda


























Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 18:05

Boa tarde,

Ricardo, temos duas situações:

primeiro é preciso verificar se essa mercadoria é ST dentro do estado de SP. Se a mercadoria for ST - substituição tributária


1ª - Se sua empresa for do Simples - Paga o valor do ICMS substituição tributária

2ª - Empresa regime "normal" - Paga o valor do ICMS substituição tributária

Se a mercadoria não for Substituição Tributária

1ª Simples - Paga a diferença de alíquota.

2ª "Normal" - se for para revenda paga o ICMS antecipado, se for para uso e consumo paga o diferencial de alíquota.


Espero ter ajudado de alguma forma.

Att,

Anderson

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