x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 11.835

Emissão de ct-e globalizado

BIANCA BARROSO GOMES

Bianca Barroso Gomes

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:48

Boa tarde!
Emito conhecimento de transporte para uma transportadora ao qual, presta serviço à C.Vale. Solicitei junto a Receita Federal, para poder emitir o ct-e globalizado, porém, estou com dúvida em relação ao preenchimento da chave de acesso da nf-e da mercadoria; devo colocar todas as chaves ou apenas?
Desde já agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 18:25

Boa tarde, Bianca Barroso Gomes!

Deve informar todas as chaves, mas, deverá atentar para o que trata a legislação no que tange ao CT-e globalizado.

Primeiramente, expõe-se que o Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57, deve ser utilizado em substituição ao Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8, conforme dispõe o inciso I do art. 148 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 6.080/2012 (RICMS/2012), para documentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, nas mesmas hipóteses e circunstâncias previstas à emissão desse documento.

Assim, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas, quanto à emissão do CT-e, devem ser observadas as normas contidas nos artigos 179 e 180 e, também, as disposições específicas a este serviço, prescritas nos artigos 230 a 247, todos do RICMS/2012.

Nesses termos, a respeito da questão posta, tem-se que:

1. na prestação de serviço de transporte vinculada a mercadoria no estabelecimento:

a) considerando que o conhecimento de transporte deve ser emitido a cada prestação, antes de seu início, para que seja emitido ao final do dia, por veículo, faz-se necessária a autorização fiscal de que trata o art. 232, a ser requerida pelo transportador; a não ser que esteja dispensada a emissão da nota fiscal referente às mercadorias transportadas, conforme prevê o art. 230 do RICMS;

b) a empresa contratante, na situação de serem várias as transportadoras contratadas, poderá requerer regime especial, observando as regras de que tratam os artigos 96 a 104 do RICMS/2012, que autorize as prestadoras do serviço de transporte a emitir o CT-e por período, desde que não ultrapasse o mês de apuração do imposto;

2. na prestação de serviço relacionada a saídas de mercadorias da empresa contratante, a transportadora deve emitir um CT-e por destinatário, identificando no campo próprio as notas fiscais eletrônicas a esse vinculadas, conforme se depreende do art. 179 do RICMS, não havendo previsão na legislação vigente para a emissão de um único conhecimento de transporte em relação a vários destinatários, de modo que tal procedimento requer autorização fiscal especial. Precedente: Consulta n. 130/2008.

Registre-se, que está prevista no sistema emissor de CT-e a possibilidade de emissão de um único conhecimento para documentar prestações envolvendo diversos remetentes ou destinatários e um único tomador (CT-e globalizado), conforme dispõe o Boletim Técnico 2012/001, de maio de 2012, expedido pelo Grupo Técnico CT-e criado no âmbito do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), mas, como antes mencionado, esse procedimento, nos termos da legislação paranaense, requer autorização fiscal.

Expõe-se, ainda, que os procedimentos especiais relativos à emissão de CT-e/CTRC, autorizados mediante termo de acordo firmado entre a Receita Estadual e o contribuinte, desde que não conflitantes com as especificações e padronizações próprias ao CT-e, aplicam-se a esse até o final de seu prazo de vigência.

WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 09:45

Olá Bom dia a todos!

Alguém pode me ajudar?

Samos do estado de São Paulo, e possuo um cliente que presta serviço de frete para um único tomador do serviços, que por sua vez faz entregas para diversos clientes (remetentes).

Estou chegando a um nível de não conseguir atender a demanda, pois, tenho que ficar fazendo regra de critério para ratear o frete, por peso, e endereço de entrega. Com a opção do CT-e globalizado, pelo que entendi, quando o tomador de serviço é apenas um, e cuja os remetente são diversos, poderíamos fazer um único CT-e por romaneio, está correto essa minha tese?

Como posso aderir a este regime para faturar o CT-E globalizado?

Encontrei estes documentos:

Posicionamento_MG_CTE-Globalizado

ou

Oculto0&datasource=UCMServer%23dDocName%3A920006&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=llearwyoq_4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Posicionamento_RJ_CTE-Globalizado

Caso tenham dúvidas acessem.

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
Celular/Whats Apps: +55 (19) 9 9965-3888
E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade