x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 14.160

Emissão nota fiscal de remessa para conserto

ELIEDE APARECIDA LOPES LEAO

Eliede Aparecida Lopes Leao

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:48

Colegas preciso emitir nota fiscal de remessa para conserto para acobertar um equipamento ECF para fazer alteração de endereço do estabelecimento ( empresa de MG optante pelo simples), tenho que citar algum fundamento legal na nota fiscal?
Se alguém puder me ajudar fico muita agradecida.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 12:24

Boa tarde, Eliede Aparecida Lopes Leao!


REMESSA PARA CONSERTO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
É suspenso o ICMS na saída de mercadoria ou bem, destinados a conserto ou reparo, total ou parcial.

A mercadoria deverá retornar no prazo de 180 dias, contado da respectiva remessa, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério do Chefe da Administração Fazendária (AF) a que o remetente estiver circunscrito, por até igual período, admitindo-se nova prorrogação de até 180 dias.

A suspensão está prevista no item 1 do Anexo III do RICMS/MG.

Para a emissão da nota fiscal, serão utilizados os seguintes CFOPs:
5.915 - 6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.

Já o estabelecimento que recebe a mercadoria ou bem para conserto dará entrada utilizando o seguinte CFOP:
1.915 - 2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

RETORNO DE CONSERTO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

É suspenso o pagamento do ICMS na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento de origem.

A suspensão está prevista no item 5 do Anexo III do RICMS/MG.

No campo "Dados Adicionais" da nota fiscal que acobertar a operação deverá constar o número, a série, a data de emissão e o valor da nota fiscal emitida pelo estabelecimento de origem

Com relação ao valor cobrado a título de conserto, deverá ser emitida uma nota fiscal de serviço, sendo que a prestação sujeita-se à incidência do ISS, na forma prevista na legislação do Município onde encontra-se estabelecido o prestador.

Para a emissão da nota fiscal, serão utilizados os seguintes CFOPs:
5.916 - 6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.

Já o estabelecimento que enviou a mercadoria ou bem para conserto, quando a receber em retorno, dará entrada utilizando o seguinte CFOP:
1.916 - 2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade