Boa tarde, Eliede Aparecida Lopes Leao!
REMESSA PARA CONSERTO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
É suspenso o ICMS na saída de mercadoria ou bem, destinados a conserto ou reparo, total ou parcial.
A mercadoria deverá retornar no prazo de 180 dias, contado da respectiva remessa, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério do Chefe da Administração Fazendária (AF) a que o remetente estiver circunscrito, por até igual período, admitindo-se nova prorrogação de até 180 dias.
A suspensão está prevista no item 1 do Anexo III do RICMS/MG.
Para a emissão da nota fiscal, serão utilizados os seguintes CFOPs:
5.915 - 6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
Já o estabelecimento que recebe a mercadoria ou bem para conserto dará entrada utilizando o seguinte CFOP:
1.915 - 2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
RETORNO DE CONSERTO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
É suspenso o pagamento do ICMS na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento de origem.
A suspensão está prevista no item 5 do Anexo III do RICMS/MG.
No campo "Dados Adicionais" da nota fiscal que acobertar a operação deverá constar o número, a série, a data de emissão e o valor da nota fiscal emitida pelo estabelecimento de origem
Com relação ao valor cobrado a título de conserto, deverá ser emitida uma nota fiscal de serviço, sendo que a prestação sujeita-se à incidência do ISS, na forma prevista na legislação do Município onde encontra-se estabelecido o prestador.
Para a emissão da nota fiscal, serão utilizados os seguintes CFOPs:
5.916 - 6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
Já o estabelecimento que enviou a mercadoria ou bem para conserto, quando a receber em retorno, dará entrada utilizando o seguinte CFOP:
1.916 - 2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.