Boa tarde Bruno.
Não é uma regra 6102 para
ICMS Diferencial de Aliquotas e 6.403 para ICMS-
ST.
Esta informação foi a que faltou em minha observação, muito bem colocada por você. Sendo assim, deve-se verificar qual a finalidade da mercadoria. Caso seja para revenda, verifique se a mesma não encontra-se na sistemática da ST em São Paulo, pois se estiver, deverá recolher a
Substituição Tributária e não o diferencial de alíquotas.
Quando vem a nota de fora do estado com o
CFOP 6.403 é sinal que há convenio entre os estados
Já recebemos Notas Fiscais no escritório com CFOP 6.403 sem informação alguma de recolhimento de ST pelo remetente, talvez por desconhecimento da Legislação pelo mesmo, talvez por ser mau instruído, não sabemos. Por este motivo mencionei acima o comentário "Se as mercadorias com CFOP 6.403 já estiverem com recolhimento da ST". Temos que nos atentar a todos os detalhes para evitar erros.
Obrigado pelo seu comentário.
Att.