Caro Geovane
Irei lhe responder como seria essa situação se passada aqui no estado do MT, porém, creio que não haja tanta diferença em relação ao RJ, mas já da para você ter uma idéia:
1º Se o fornecedor for optante pelo SN, não há destaque do ICMS próprio, sendo ele comércio ou indústria, pois ambos recolhem a parte do ICMS na guia do Simples.
2º Caso não seja optante:
Nas indústrias: Tem que ver como deu a entrada dessa mercadoria para o fornecedor, com Diferimento ou Sem Diferimento?
Essa empresa recolhe o ICMS por conta gráfica?
Se houve diferimento na entrada dessa mercadoria, na saída subsequente é tributada o ICMS, portanto há o destaque do ICMS.
Se o fornecedor apura o ICMS por conta gráfica, também há o destaque do ICMS.
Para o cliente optante do SN, a escrituração é feita sem BC e Valor de ICMS, preenchendo somente os campos: Valor Contábil e Outros do livro de registro de entradas.
Espero ter ajudado.