Tania Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Amigos,
Comprei uma sucata de cabos diversos de São Paulo, sou de Belo Horizonte, vou vender a mesma mercadoria para Belo Horizonte. Na nota de entrada consta o diferimento do ICMS ART. 392 DO DECRETO 45.490/00 DE SP, minha dúvida, em MG tem alguma isenção ou diferimento para essa mercadoria?
Agradeço antecipadamente,
Tânia