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Venda Sucata - ISENÇÃO OU DIFERIMENTO?

Tania Oliveira

Tania Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 13:21

Amigos,

Comprei uma sucata de cabos diversos de São Paulo, sou de Belo Horizonte, vou vender a mesma mercadoria para Belo Horizonte. Na nota de entrada consta o diferimento do ICMS ART. 392 DO DECRETO 45.490/00 DE SP, minha dúvida, em MG tem alguma isenção ou diferimento para essa mercadoria?


Agradeço antecipadamente,


Tânia

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