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Saída de Brinde

André Luiz Silva Rosa

André Luiz Silva Rosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 14:02

Prezados,
Pertenço ao estado de MG e comprei um equipamento e dei entrada para o meu ativo imobilizado mas gostaria de dar uma saída para uma pessoa física como "Brinde" CFOP 5910, isso seria possível ou teria alguma legislação que não permite essa ocorrência?

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:12

Boa tarde André,

segue abaixo a legislação do estado do RN no que diz respeito a brinde.

RICMS Dec. 13.640

Art. 181. Considera-se brinde a mercadoria que não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

No seu caso não foi isso que aconteceu, pois foi para imobilizado da empresa! Sua situação se encaixaria mais como doação.

Att,

Anderson França.

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