Ricardo Alexandre
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde, recebi o seguinte email
Os valores fiscais estão corretos, no campo “Destinatário/Remente” o item “Data de Entrada/Saída” não pode estar preenchido com a mesma data da emissão da NF, pois essa data deve ser preenchida no ato da coleta (expedição da mercadoria). Caso contrário, tanto o serviço de transporte quanto o emitente da NF estarão sujeitos a penalidades com a fiscalização.
* Sendo assim, para que seja possível a coleta dos lotes, será necessário a emissão NFs sem o preenchimento deste item, pois é o único item permitido o preenchimento "MANUAL".
É correto isso ?
Duvidas estou sempre a disposição
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