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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFP Fora do prazo !

RODRIGO REIS

Rodrigo Reis

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:01

Boa Tarde,
Estou com um problema com os arquivos NFP... por uma falha interna não enviamos arquivos com referencia 08/2014, quando tentei enviar hoje, deu erro por estar fora do prazo, como faço para resolver isso ?


Agradeço desde já...

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:44

Boa tarde Rodrigo.

A empresa tem os prazos fixados no anexo I da Portaria CAT 85/2007 para realizar a transmissão dos documentos, exceto quando o contribuinte ser RPA e emitir NF modelo 01 com valor igual ou superior a R$ 1.000,00, que são 4 dias após a emissão do documento. Ainda assim, há possibilidade de retificação e entrega (já fora do prazo) até o ultimo dia do segundo mês subsequente a emissão. Passado este prazo, somente com requerimento dirigido ao Posto Fiscal de sua vinculação.

Verifique a Portaria CAT 85/2007, em especial a Seção II.

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga
Mônica Lira

Mônica Lira

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 11:57

Olá boa dia!

Tenho um cliente que emitiu os ECF's com tributação de ICMS, no entanto, os produtos não deveriam ser tributados devido ter ICMS retido anteriormente.

Como a legislação prevê a retificação do REDF, gostaria de saber se é possível gerar um novo arquivo da impressora com as informações de tributação correta para retificação do arquivo.

Em contato com uma consultoria fui informada que é somente ajustar o cadastro dos produtos com a tributação correta e posteriormente realizar esse processamento e gerar o arquivo NFP do emissor, no entanto, o suporte do sistema informa que não é possível realizar tal operação. Então a duvida é o que poderá ser retificado em tal arquivo?

Alguém tem informações de qual melhor procedimento adotar para que o meu cliente não tenha que pagar esse valor de ICMS indevido.

Grata.

Mônica Almeida

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