
Wilson Carlos Ferreira de Lima Dussilek
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia a Todos.
Gostaria de Saber se tem como eu transferir o ICMS recolhido por pessoa física para pessoa jurídica.
Aconteceu de um cliente fazer uma venda para pessoa física fora do estado, e o mesmo fez o recolhimento do diferencial de alíquota.
Só que agora o Comprador da mercadoria, que transferir o pagamento do ICMS, recolhido como pessoa física para pessoa Jurídica.
é Possível ?
att.
Wilson Carlos