Marcelo Henrique Del Rovere
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,
Gostaria da ajuda dos colegas para solucionar a seguinte dúvida:
Uma empresa de transporte rodoviário de cargas situada em SP optante pelo simples nacional que adquiri combustíveis para abastecimento da frota. No caso os veículos abastecem nos postos pelas estradas, sendo tanto de SP como em outras UFs.
Os combustíveis são vendidos pelo regime da Substituição Tributária.
No caso em tela, há a necessidade do recolhimento do diferencial de alíquota ou não?
Fiz uma consulta sobre legislação e me informaram que de acordo com o Convênio 110/2007 de SP, quem deve fazer o recolhimento é o fornecedor e não o adquirente da mercadoria.
Obrigado.
Marcelo.