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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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transferência de mercadoria

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 12:04

Desculpe-me a pergunta anterior é direcionada a Laura Brito e não a Solange.

Bom dia Solange,

No mínimo inusitado este fato, estão tentando fazer algum acerto contábil?, existe divergência de classificação de materiais??, qual a alegação que está sendo gerada internamente?

Att

LAURA VICUNA BENICIO DE BRITO

Laura Vicuna Benicio de Brito

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 12:08

É uma empresa que tem aqui no escritório que faz, não entendi o por que, mas preciso saber se é legal? Pois em 15 anos de departamento fiscal nunca vi isso, como assumi agora o setor desse escritório estou organizando e se não for legal na esfera fiscal, vou orientar o cliente a parar de fazer e se o mesmo não fizer quero me respaldar de uma possível fiscalização e/ou multa por parte do fisco.


att

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 12:16

Laura Brito,

Mas se são obras ela tem que emitir a NF direcionada ao canteiro de obras no cfop:

5554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

é o que estou entendendo desta situação.

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