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ICMS Pago Indevidamente

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:07

Boa Tarde!

Houve um pagamento de ICMS, decorrente de operação própria, porém no período de apuração a empresa tinha saldo credor, e por um erro no sistema esse saldo não foi transportado para o período apurado. O SPED foi transmitido com saldo devedor, que foi recolhido por meio de Guia de ICMS.
A minha dúvida é se há algum impedimento legal, no seguinte procedimento: fazer uma retificação do SPED ICMS/IPI, transmitido com o saldo credor correto, porém, pelo fato do valor pago ter sido pequeno, não há interesse em restituição do imposto, apenas em regularizar a situação para que a próxima transmissão do SPED esteja correta.


Grato.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:24

Boa tarde André Luiz dos Santos

Você pode fazer sim, a retificação do SPED Fiscal. Só não esqueça que tem a GIA-ICMS também. Se já entregou, terá que retificar. E deixe os documentos preparados, pois a SEFAZ com certeza vai querer saber em detalhes o que ocorreu.

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ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:42

Boa tarde Adilson Castro de Queiroz


Muito obrigado pela atenção e reposta.
Mas me diga uma coisa, a empresa não tem interesse em pedir o ressarcimento do imposto pago, e a GIA - ICMS, foi enviada com os valores corretos, o erro foi apenas no SPED - FISCAL mesmo, já que ele é enviado pelo suporte da empresa para o escritório e a gente aqui, confere os valores e enviamos, o que não foi feito corretamente nesse caso, mas enfim, nessa situação será que a SEFAZ irá querer saber o que ocorreu ainda, pois não houve e nem terá prejuízo para eles.
Não sei se essa minha interpretação está correta, talvez tenha que esperar para ver né.


Grato.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:37

Boa tarde André Luiz dos Santos

Então neste caso, retifique apenas a EFD, já que a GIA já tinha sido entregue com os valores que você julga que estariam corretos.

Em relação a fiscalização, vai depender muito do Fisco. Infelizmente, não dá pra saber quando e como, depois de realizarem os cruzamentos, irão notificar as Empresas. Mas é bom deixar bem gravada essa data, para que em caso de explicação, possam ter em mãos a documentação necessária. No seu caso, mantenha a calma, e não tenha medo da fiscalização, ok?

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