
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, somos uma distribuidora de combustíveis situada em SP e vamos vender para MG. conforme legislação de MG,anexo XV art.73 o substituto tributário é distribuidora situada em MG, que não é o nosso caso, pois somos de SP. Neste caso, não será aplicada a substituição tributária? pois acredito que se formos vender diretamente para o posto, este não será responsável porque normalmente o posto já é contribuinte substituído. Não encontrei na legislação de MG algo que descreve que distribuidora de outro estado, quando vende álcool hidratado é substituta tributaria. Se alguém puder ajudar agradeço.