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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda interestadual para MG álcool hidratado

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:10

Boa tarde, somos uma distribuidora de combustíveis situada em SP e vamos vender para MG. conforme legislação de MG,anexo XV art.73 o substituto tributário é distribuidora situada em MG, que não é o nosso caso, pois somos de SP. Neste caso, não será aplicada a substituição tributária? pois acredito que se formos vender diretamente para o posto, este não será responsável porque normalmente o posto já é contribuinte substituído. Não encontrei na legislação de MG algo que descreve que distribuidora de outro estado, quando vende álcool hidratado é substituta tributaria. Se alguém puder ajudar agradeço.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 16:09

Boa tarde, Guto Munarin!


CAPÍTULO XIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS

Seção I - Da Responsabilidade
Art. 73 - Os contribuintes abaixo relacionados são responsáveis, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS incidente nas saídas subseqüentes de combustíveis, derivados ou não de petróleo, exceto coque verde de petróleo, destinados a este Estado:

I - o produtor nacional de combustíveis, situado nesta ou em outra unidade da Federação, em relação a:
a) - gasolina automotiva;
b) - óleo diesel;
c) - gás liquefeito de petróleo;
d) - álcool etílico anidro combustível adicionado à gasolina pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento;
e) biodiesel B100 adicionado ao óleo diesel pelas distribuidoras, ainda que não tenha saído de seu estabelecimento; Acrescentado pelo Decreto nº 45.106/2009 (DOE de 23.05.2009), vigência a partir de 01.06.2009.

II - o distribuidor situado neste Estado, em relação a:
a) - álcool etílico hidratado combustível;
b) - óleo combustível;
c) - gasolina de aviação;
d) - gás natural veicular;
e) biodiesel B100; Alterado pelo Decreto n° 44.743/2008 - vigência a partir de 01.04.2008 Redação Anterior
f) - querosene iluminante;

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