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Boletos e Protesto em Cartorio ICMS/SP

JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:16

Boa tarde colegas

Algumas empresas tem recebido boletos bancários pagaveis no Banco Bradesco, onde o Apresentante é a Procuradoria Geral do Estado/SP, Cedente Governo do Estado de São Paulo / Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos. Trata-se de dividas de ICMS declaradas a seu tempo nas GIAS.
O governo estadual pode protestar em cartorio dividas de impostos como se fossem dividas comerciais? Podem me informar desde quando?

Grato

Jaime

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:10

Boa tarde, Jaime da Silva!

Desde Março deste ano, o Estado e a Prefeitura de São Paulo veem adotando uma nova tática para cobrar os seus devedores: O PROTESTO EM CARTÓRIO. O protesto vem acompanhado de corte imediato de crédito e também o impedimento de abrir contas. Esta nova modalidade de cobrança é possível em função da alteração da Lei n.º 9.492/97 (Lei do Protesto) assim disposto:

“Art. 1º. Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.”

“Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.”

Dentre as consequências advindas pela utilização do protesto de Dívida Ativa como meio alternativo de cobrança podemos citar as seguintes consequências ao contribuinte:

• Dificuldades na manutenção de conta bancária em operações com cartão de crédito
• Não Obtenção de empréstimos;
• Não realização de compras a prazo;

No Estado de São Paulo por exemplo, os débitos de ICMS e também de IPVA serão protestados assim que entrarem em Dívida Ativa, ou seja, um débito vencido é considerado como Dívida Ativa após 90 dias do seu vencimento original.

Já na Prefeitura de São Paulo todos os tipos de débitos serão cobrados, sejam eles ISS, TFE, Taxa do Lixo, IPTU, etc., enfim, todos valor em aberto, independentemente do valor, será protestado. Na Prefeitura os débitos são incluídos na Dívida Ativa uma vez por ano, segundo a atendente da Praça de Atendimento de Dívida Ativa localizada na Rua Dona Maria Paula, 156 – São Paulo – SP.

Por outro lado o Governo Federal ainda não adotou esta medida, mas pode fazê-lo a qualquer momento, face ao sucesso que esta metodologia de cobrança vem apresentando nas esferas municipais e estaduais. Nela, todos os débitos federais em aberto serão cobrados através de protesto.

Vale lembrar que as empresas devem se precaver para que não sejam protestadas, efetuando parcelamentos e/ou quitando suas dividas. Uma vez recebido o aviso, as empresas devem pagar integralmente para que não percam seu crédito no mercado. Somente depois, devem solicitar restituição do valor pago caso a cobrança tenha sido indevida. Caso a empresa seja notificada e não pague, ela será protestada, levando assim, até 2 meses para que o mesmo seja retirado. Pelos motivos citados acima, é de suma importância que todas as empresas acompanhem de perto possíveis débitos, de qualquer espécie, para que estas “surpresas” não surjam no caminho, e também para que não tenha seu crédito negativado no mercado.

Leia mais sobre o assunto
www.conjur.com.br

JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 07:57

Bom dia

Dirceu Pereira, agradeço pela atenção, e me surpreendo como o Estado cada vez mais se aparelha em tributar e cobrar sem trazer contigo melhorias do que recebe cada vez mais vorazmente.

Grato

Jaime

Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo

Rodrigo Barcellos Kfouri Gameiro Laurindo

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 16:24

Boa tarde.

Na verdade existe uma ilegalidade na questão do cartório. Já que os juros cobrados pelo Estado são ilegais. O que torna ilíquida a exigência.

Ainda a própria CDA já é um titulo executivo suficiente, o protesto somente atrapalha a empresa de contratar e gerar renda para pagar seus débitos.

att,

Rodrigo Kfouri Laurindo
@Oculto
OAB/SP 372421

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