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NF-e emitida por meio de ECF

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:00

Boa tarde, Pessoal!

Nossa empresa recebeu uma NF-e referente a um Cupom fiscal para pagamento, porém o cupom não está anexado ao documento fiscal, apenas foi informado nos dados adicionais da nota.

Estou na dúvida se é obrigatório o cupom está junto da nota fiscal ou se apenas informá-lo nos dos adicionais já é o suficiente?

Obrigado!


Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:06

Marcelo, a NF-e é soberana, pelo contrário, o CF nesses casos fica retido na empresa emitente.

ou se apenas informá-lo nos dos adicionais já é o suficiente?

Certo, este é o procedimento correto.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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