
Nádia Camila
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite, sala!
Tenho uma dúvida que está me deixando de cabelo em pé.
Quando minha empresa faz a venda para um consumidor final em um outro estado (Ex: SP para MG) de um produto, no qual fazemos a venda aqui dentro com a CFOP 5.405, CST 060, preciso destacar o ICMS próprio, visto que não se fala mais em substituição tributária?
Entendo que deveria destacar o ICMS próprio com a alíquota interestadual, e meu cliente em MG paga o diferencial de alíquotas.
Meu entendimento está correto?
Desde já, agradeço imensamente!
Att.
Nádia Camilla