Lidiane da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)ola Bom dia
eu faço a escrituração de uma empresa (madereira) simples nacional ela compra madeira de fora do estado neste caso eu sei que tenho que recolher o diferencial de aliquota, mas e quando compro de uma outra empresa optante pelo simples nacional devo recolher só o diferencial de 6% ou tenho que recolher o valor da aliquota interna?
aguardo respostas