Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.012

Recolhimento de iss por prestador de outro municipio

João Batista Rodrigues

João Batista Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:26

Amigos, tenho dúvidas sobre a pretação de serviços de apoio administrativo. Ele deve ser recolhido no municipio onde presta o serviço? ou deve recolher no municipio sede de sua empresa? alguém pode me esclarecer? pois tenho uma prefeitura me cobrando sendo que outra recebeu...obrigado

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:30

João bom dia de acordo com a lei 116/2003 o fato gerador e onde o serviço e prestado ,embora no seu caso não acredito que tenha sido fora do seu municipio,mas cada municipio tem sua legislação

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ana Paula Silva Cardoso Maia

Ana Paula Silva Cardoso Maia

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 11:38

João, Bom dia!

Você tem que verificar se o serviço em questão se enquadra nos 22 itens do art. 3º da LC 116/2003. Se ele se enquadrar o serviço é devido no local onde foi prestado. Se não se enquadrar o serviço é devido no município do prestador de serviços.
Porem, você deve verificar a lei ordinária do ISS do município do tomador de serviços, pois em alguns municípios o prestador de serviços deve ter um cadastro junto a Prefeitura do tomador para que não seja retido o ISS, que é o caso de São Paulo, você acaba recolhendo duas vezes, tando para o município do prestador como do tomador.




Ana Paula Maia

Ana Paula Maia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade