Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Referente ao mês de março/2008, a empresa recebeu uma nota de fora do estado (6.102). Fiz a GARE-ICMS com o codigo 063.2 para pagamento até 30/04/2008.
O valor dessa Gare deve ser colocado no registro de apuração e consequentemente na GIA-ICMS?
Pois aí ficaria um valor diferente da GARE tradicional do ICMS. Ou seja, o valor do débito seria a Gare + Gare ST. Não dá problema no Posto Fiscal depois?
Ou simplesmente pago a Gare-ST e não informo esse valor em outro lugar além do "observações" do Registro de Entradas?
Obrigado,
Chico.