Roberto Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá Pessoal
Preciso tirar uma dúvida. Gostaria de saber se vocês podem me ajudar.
Seguinte,
Aqui na empresa, eu dou entrada nas notas de material de Uso e Consumo ( CFOP 1556). Como sabemos, quando se trata de venda interestadual ( CFOP 2556) temos que pagar o diferencial de alíquota.
Até aqui tudo bem.
Vamos agora falar de apuração de ICMS.
Aqui nessa empresa e em qualquer outra, quando é feita a escrituração das notas e a apuração, em cima dos CFOPs 2556 é feito o calculo de diferencial de alíquota para a pagamento. Minha dúvida é : E quanto ao CFOP 2407? É feito o mesmo tratamento?
Porque estou perguntando isso. Aqui na empresa é uma zona, o pessoal que está aqui, lança todos os itens como 1556 ou 2556.
Mesmo se na nota vier com o Cfop 5405 eles fazem a entrada como 1556, sendo o correto 1407.
Olha o que acontece aqui. Quando eles compram material de outro estado, o estado Remetente cobra o Diferencial de Aliquota antecipado ( somado na nota). A nossa empresa paga esse diferencial e recebe o material, porém aqui não tem controle nenhum, o pessoal recebe essa nota lança normalmente como 2556 e quando é feito a apuração por outro departamento, eles pagam novamente o diferencial. Não tem controle nenhum. Esse departamento nem sabe que já foi pago.
Recebi uma nota com um diferencial antecipado de R$ 11.000,00. O pessoal lança como 2556 e o departamento fiscal faz a apuração e paga tudo de novo, olha que burros e dinheiro jogado fora.
Olha o que eu estou pensando em fazer. No lançamento dessas notas que foram antecipados, eu estou pensando em lançar com o CFOP 2407, então, o pessoal do outro departamento não cometeria o erro de pagar em duplicidade por causa do CFOP 2556.
Voces sabe me dizer se na apuração, o CFOP 2407 tem o mesmo tratamento que o 2556? Pois se tiver, de nada irá adiantar essa minha idéia