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Revenda para RS

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 09:59

Bom Dia Amigos!

Me atentei agora a um detalhe, a empresa vai REVENDER, ou seja, adquire um produto do Fabricante e revende, pois o Protocolo 101/07 diz:

...destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul ou ao Estado de São Paulo, por importador ou industrial fabricante localizado nestes Estados, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento ...


Como não sou o Fabricante, então não devo calcular o ICMS-ST conforme o Protocolo e continuar enviando estes produtos exatamente como antes ?

HELP, tenho q mandar os produtos amanhã para lá.

Abraços!

JLF
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 17:23

Oi Jose Luiz - boa tarde

Questionei a mesma duvida na secretaria da fazenda, so alterando o Protocolo, veja o resultado:

Mensagem Original:
P-
Uma contribuinte Estado Sao Paulo (RPA) - distribuidora - vende peças, componentes e acessorios para autopropulsados -para o Estado do RS -Existe o Protocolo Icms 99/2007
Gostaria de saber se tenho que emitir a nota fiscal de venda com os campos da base de calculo e icms substituiçao com o calculo MVA 40%. ?
R-
Não, uma vez que o Protocolo 99/2007 destaca que o sujeito passivo da substituição tributária nas operações com autopeças para o Rio Grande do Sul é o industrial fabricante e o importador paulistas.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Porem como internamente no RS existe a substituiçao tributaria e para os produtos nao ficarem presos no Posto Fiscal, estamos enviando a GNRE paga e cobrando em duplicata do destinatario.

Espero ter lhe ajudado...

Abraços

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 10:50

Bom Dia Roseli,

Me ajudou MUITO, vou entrar em contato com o cliente e avisar que vai sem o destaque do ICMS-ST.

Mesmo os produtos que fabricamos vou recolher por GNRE, é um unico cliente no RS e o volume de compras é pequeno e uma unica vez por mês, me disseram que não vale a pena fazer a IE no RS, a burocracia é grande D+...

Vou fazer os calculos e já solicito que o cliente deposite os 2 valores e envio as GNRE pagas anexas as NF´s.

Por falar em GNRE é facil emitir a do RS ? até hoje só fiz para MG.

Abraços!

JLF
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 15:57

Oi Jose Luiz, boa tarde !

Acredito que seja a mesma coisa... peguei um modelo com meu cliente, veja:

UF favorecida - RS
Codigo UF favorecida - 21-3
Codigo da Receita - 10009-9
Em dados adicionais - numero nf e razao social do destinatario
Demais dados - do remetente.

Espero ter lhe ajudado

Abraços

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"

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