
Alison Dutra de Faria
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBom dia pessoal, tudo bem? Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:
- Um fiscal da SEFA/MG notificou um cliente meu por adquirir mercadorias de uma empresa que foi constituída com documentos falsos. No entanto este meu cliente nas datas das aquisições consultou o sintegra e a empresa estava com IE ativa, além disso as notas fornecidas pela empresa supostamente "ilegal" eram eletrônicas e estavam autorizadas no portal NF-e.
Diante disso, o fiscal está solicitando que o meu cliente faça o recolhimento do ICMS ST na entrada, visto que esta empresa atacadista vendeu as mercadorias para meu cliente no CST 060, mas não recolhia seus impostos. Agora eu lhes pergunto, é do meu cliente a responsabilidade desta empresa não ter sido constituída com documentos idôneos e tão menos recolhido seus impostos?
Caso vocês achem que realmente o correto é ele fazer o recolhimento da ST destes produtos, como deve ser o cálculo?
Aproveitando, gostaria de esclarecer outra dúvida, como devemos calcular o ICMS/ST de produtos em estoque que deixaram de ser tributados pelo ICMS PRÓPRIO e passaram a ser Substituição Tributária?
Obrigado. Abraços.