Sonia Fiorine
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Gostaria de saber se é devido o 1% do FECP no diferencial de alíquotas para empresa do Simples Nacional?
Exemplo : Empresa SN adquire material de uso e consumo/ativo fixo de empresa também o SN no Estado de SP.
Ao calcular o diferencial é devido também calcular o FECP ? E onde encontro a base Legal?
Gostaria de saber também onde posso verificar qual é a alíquota devida ao produto ou se ele faz parte de algum convenio que lhe der isenção ou benefício.
Agradeço anteci
Sônia Fiorine