x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 765

FECP nos diferenciais de alíquotas para Simpes Nacional

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 12:56

Boa tarde,

Gostaria de saber se é devido o 1% do FECP no diferencial de alíquotas para empresa do Simples Nacional?
Exemplo : Empresa SN adquire material de uso e consumo/ativo fixo de empresa também o SN no Estado de SP.
Ao calcular o diferencial é devido também calcular o FECP ? E onde encontro a base Legal?

Gostaria de saber também onde posso verificar qual é a alíquota devida ao produto ou se ele faz parte de algum convenio que lhe der isenção ou benefício.

Agradeço anteci

Carpem Die
Sônia Fiorine

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade