Boa tarde Anderson,
Bom é meio que relativo, não tem uma lei específica que explica tal operação, no entanto pelo que já pesquisei é por meio de convenções, ou seja, foi meio que um padrão nacional, porém com ao longo do tempo e prática alguns estados sofreram mudanças nessa norma, como vem ao caso, cada estado tem sua legislação de RICMS, e nisso suponho eu que não é tão diferente...
Mas o padrão aqui da escrituração ES, é NF de mercadorias adquiridas de outros estados pode ser registrado até 5 dias em atraso, e do estado de sede do contribuinte até 3 dias, com a observação que a partir da saída a mercadoria só pode ficar em mãos do emitente até 3 dias...
Mas isso tem que entrar em contato com o SEFAZ lá eles irão procurar explicar melhor..
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES