Joao Paulo
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa Tarde.
Tenho uma empresa de serviços de transportes optante pelo lucro presumido, e é obrigado a informar o campo do Código DIPAM 2.3 na GIA-SP.
O manual da Dipam diz o seguinte: Código DIPAM 2.3 (rateio dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual). Informar o valor total dos serviços por município paulista onde se tenha iniciado o serviço de transporte.
Eu entendo que deveria portanto ser informado o município do remetente que aparece no conhecimento de transporte, mas meu programa está informando automaticamente o tomador de serviços nesse campo.
E agora, estou na dúvida do que vai nesse campo. É o tomador de serviços ou o remetente?
Desde já agradeço a opinião dos colegas.