
Vanessa Casagrande
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
A empresa onde trabalho no RS efetuou uma compra de matéria prima para industrialização. A compra foi feita de uma empresa do Rio de Janeiro.
Até aí tudo certo, o que me intrigou foi que, recebemos 2 notas uma da empresa que efetuamos a compra com o CFOP: 6.101 e outra nota com CFOP: 6.949 de uma das suas filiais que é do estado de MG.
A NF da venda onde está destacado os impostos tem nas suas observações a seguinte informação: Material saíra de nosso beneficiador " o nome da filial" de Contagem- MG e na NF de Remessa tem na observação: Mercadoria entregue por conta e ordem "nome da empresa que compramos" no caso o responsável pela 1ª nota .
Sinceramente não consigo me embasar em nenhuma legislação que permita esse tipo de procedimento, uma que a observação das notas vão contra uma a outra. Liguei para o fornecedor e o mesmo diz que é feito este procedimento por que não é permitido transitar no RS alíquota 17%) com a nota do RJ Alíquota icms 12%) porque o ICMS é menor e eles podem ser autuados.
Alguém poderia me orientar se esse procedimento está correto? Na minha visão se realmente saísse para um beneficiador teria que ser uma operação triangular onde a nossa empresa participaria. E no caso de diferencial de alíquota o certo seria sanar essa diferença.
Aguardo
Obrigada