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Revenda de Mercadoria Adquirida em RS

Sabrina Bertti

Sabrina Bertti

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 09:01

Por favor, alguém pode ajudar sobre qual o procedimento sobre produto comprado no RS (aliquota destacada na NF é de 12% ICMS) , mercadoria para revenda em SP. Aqui em SP conforme consulta ao NCM o produto está com 18% e redução na Base de Calculo em 33,33% ...
Devemos recolher diferencial de aliquota ??
A redução só influencia na revenda correto, nada na entrada ?


Obrigada

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 10:02

Bom dia, Sabrina
Quando se fala em mercadoria para revenda não existe diferencial de aliquota ok, porém tem que verificar se esta mercadoria quandofor revendida no Estado de SP tem ST, se tiver voce tera que recolher, ou verificar se na nota fiscal de compra ja foi recolhida anteriormente através de PROTOCOLO celebrado entre os Estados de RS e SP.
Se ja foi recolhida anteriormente, voce não precisa reolher nada.

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