
Vinicius Fernandes dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBom dia,
Possuímos um cliente do ramo Hoteleiro que possui um Restaurante terceirizado em suas imediações, sendo empresas distintas.
Exemplo de Operação:
Cliente do Hotel utiliza o restaurante e o restaurante emite um cupom fiscal para o mesmo.
No ato da emissão da Nota Fiscal correspondente Serviços de Hospedagem, os gastos com o Restaurante compõem o valor da Diária.
Os pontos:
1) Ao Restaurante, além dos outros impostos, consideraremos o ICMS como exemplo para ficar mais explícita a dúvida.
Ex: 1.000,00 (Restaurante) * ICMS (3,2%) = 32,00
2) Ao Hotel, vamos considerar o imposto do ISS como base.
Ex: 2.000,00 (Diárias) * ISS (5%) = 100,00
1.000,00 (Restaurante) * ISS (5%) = 50,00
3.000,00 * ISS (5%) = 150,00
3) Como funcionará esse repasse ao RESTAURANTE (se possível informar o embasamento legal), uma vez que no ato do consumo do hóspede no RESTAURANTE ocorreu apenas a emissão do CUPOM FISCAL, sem o prévio pagamento do mesmo.
4) O RESTAURANTE funcionará como um serviço de BUFFET? Deverá emitir nota fiscal para receber esse repasse?
5) O HOTEL deve, no ato do repasse, deduzir os tributos pagos equivalente ao RESTAURANTE?
6) Como eu considero esse "repasse" se o HOTEL for Lucro Presumido e Lucro Real? Há possibilidade de abatimento no LALUR?
Se alguém puder me ajudar, agradeço!
Contador | Coordenador Depto. Tributos|
Accountant | Tax Department Coordinator