Bom dia, Cásia!
Existe o protocolo 197/2009, entres os estados de SC e RS do produto mencionado, desta forma a NF de venda deveria ter o destaque do ICMS/ST, no caso de medicamento o NCM é outro.
ARTIGO E DESCRIÇÃO - Materiais de limpeza
ITEM - Artigo 230 do Anexo 3 do RICMS/SC  -  NCM -  3808.99
DESCRIÇÃO -  Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto.
MVA ORIGINAL - 28% 
MVA ORIGINAL - Reduzida em 70% - Simples Nacional 8,40%
MVA AJUSTADA (12%) - 35,71% 
 MVA AJUSTADA (12%) - Reduzida em 70% - Simples Nacional 14,93%
MVA AJUSTADA (4%) - 48,05% 
MVA AJUSTADA (4%) - Reduzida em 70% - Simples Nacional 25,38%
ALÍQUOTA INTERNA - 17% 
PROTOCOLO              -              SIGNATÁRIOS 
Protocolo ICMS 197/2009 - AP, MG, PR, RS, SC 
Protocolo ICMS 118/2012 - SC, SP 
OBSERVAÇÕES 
Os materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária encontram-se relacionados na Seção L do Anexo 1 do RICMS/SC. 
LEGISLAÇÃO RELACIONADA 
Seção L do Anexo 1 do RICMS/SC 
PROTOCOLO ICMS Nº 197, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (DOU de 21.12.2009)
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Estados signatários atualmente: AP, MG, PR, RJ, RS, SC.
Nota: histórico de adesões -  Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 14/2011, efeitos a partir de 01.06.2011);  Amapá (Protocolo ICMS 73/2011, efeitos a partir de 07.10.2011);  Paraná   (Protocolo ICMS 121/2013, (efeitos a partir de 01.03.2014, de acordo com o  Decreto nº 9.778/2013); Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 153/2013, efeitos    a partir de 01.06.2014).