
Tiago Costa Moura
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTenho uma empresa no ramo comercio atacadista de bebidas, em que tenho uma duvida quanto a saída de bonificação.
Recebo muitas bonificações de meus fornecedores ( bonificações essas de mercadorias que poderiam ser utilizadas na venda ). Na hora de efetuar a saída das bonificações que entraram com o CFOP 1.910 gostaria de saber: se além de emitir nota fiscal com o CFOP 5.910 para pessoa JURÍDICA poderia emitir também notas fiscais de bonificação para PESSOA FÍSICA com o CFOP 5.910?
OBS: Lembrando que todas as mercadorias referente as notas fiscais citadas acima é do mesmo ramo de atuação da empresa, bebidas que poderiam ser vendidas.