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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bonificação para pessoa física.

tiago costa moura

Tiago Costa Moura

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 11:54

Tenho uma empresa no ramo comercio atacadista de bebidas, em que tenho uma duvida quanto a saída de bonificação.

Recebo muitas bonificações de meus fornecedores ( bonificações essas de mercadorias que poderiam ser utilizadas na venda ). Na hora de efetuar a saída das bonificações que entraram com o CFOP 1.910 gostaria de saber: se além de emitir nota fiscal com o CFOP 5.910 para pessoa JURÍDICA poderia emitir também notas fiscais de bonificação para PESSOA FÍSICA com o CFOP 5.910?

OBS: Lembrando que todas as mercadorias referente as notas fiscais citadas acima é do mesmo ramo de atuação da empresa, bebidas que poderiam ser vendidas.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:12

Tiago Costa Moura, eu entendo que pode sim, não vejo nada que possa desabonar essa operação desde que sua empresa destaque na NF todos os impostos cabiveis nesta operação.

ATT.
Tedy

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