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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carlos Luis Rosa

Carlos Luis Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:25

podem me ajudar, trabalho em uma empresa de lente contato onde eles emitem nota de venda futura com um código do produto na operação 5922 e entrega com outro código de produto com outro na operação 5116.

exemplo cfop 5922 venda código do produto na nf 333
cfop 5116 entrega código do produto na nf 333x333x333

pergunto o fisco pode multar, esta pratica é correta ?

at.

carlos

Tarcísio R.

Tarcísio R.

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:33

Carlos, boa tarde!
Seria interessante se na saída (entrega) fosse mencionado o código idêntico ao de simples faturamento, porém, não vejo problema desde que o item esteja de acordo com a NF 5.922 (descrição, quantidade, código NCM, valor unitário e valor total da NF).

Dessa forma entendo que não há qualquer problema com o fisco.


Abs

Willian Morais

Willian Morais

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:49

Carlos
Boa tarde!
Entendemos que a nota fiscal de simples faturamento seja apenas um "documento contratual" porem mesmo assim quando você for efetivar a entrega da mercadoria, a formar correta é citar mesmas característica do produto, visto que esta nota 5116 é a efetivação do negocio.

Espero ter lhe ajudado.

Carlos Luis Rosa

Carlos Luis Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:58

obrigado willian e Tarcício pela atenção.
Tarcício entendo da mesma forma que você porem estou um pouco apreensivo quanto a implantação do bloco K, não sei se vei checar uma operação com o outra.

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