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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Saida de Imobilizado para uso fora do estabelecimento

Robson Oliveira

Robson Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 18:19

Boa tarde,
Peço a ajuda dos colegas para a seguinte situação

Somos do estado da bahia e iremos prestar um serviço no estado de RJ, para a execução deste serviço preciso enviar Maquinas e equipamentos do meu imobilizado, materiais consumíveis e produtos que serão aplicados no serviço. O cliente não aceita o envio de uma NF tendo ele como destinatário, e nos solicitou que emitisse uma NF da minha empresa p/ minha empresa mesmo, e colocando no campo de observação o endereço e local da prestação do serviços. tem base legal para tal situação? se houver, uma vez que os materiais que serão aplicados e consumíveis será tributado pelo ICMS? porque sei que o imobilizado não tem incidência.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 07:56

Robson Oliveira

Bom dia,


Sobre seu imobilizado, emita uma nota com CFOP 5.554 sem ICMS em nome de sua empresa e em dados adicionais informe: Remessa de equipamentos de nossa propriedade para realização de serviços na cidade de .............................. Estado de .................., com posterior retorno.

Sobre os materiais que serão aplicados no serviço emita uma outra nota também em nome de sua empresa com CFOP 5.949, em dados adicionais informe: Simples Remessa de Materiais de nossa propriedade para serem aplicados em Prestação de Serviço na cidade de .....................Estado de ................ Essa nota acredito não ter ICMS pois sera uma remessa em nome de sua empresa, ou seja, ainda não ocorreu venda, e o que nao for usado irá retornar para sua empresa.
Importante lembrar que deverão ser feitos os retornos apos o termino do serviço do imobilizados e dos materiais não utilizados. Os materiais usados no serviço voce deverá emitir uma nota de venda.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Robson Oliveira

Robson Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:26

Obrigado pela resposta, já me ajudou. Queria saber um pouco mais, qual seria a base legal que usaria para tal não incidência de imposto. e não poderei vender a mercadoria porque será incorporado no serviços.

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